TJSC nega ampliação de tornozeleira para participação em cultos religiosos

Na última decisão proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), um homem em prisão domiciliar teve seu pedido de ampliação do raio de monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira negado. O requerimento buscava autorização para participar de cultos religiosos, fundamentando-se na liberdade de culto.

Inicialmente condenado a uma pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado, o indivíduo posteriormente migrou para o regime semiaberto para poder trabalhar fora da prisão. Por fim, obteve a concessão da prisão domiciliar com o monitoramento eletrônico por tornozeleira.

O homem, que buscava a permissão para frequentar cultos religiosos, teve seu pedido rejeitado em primeira instância, o que o levou a recorrer da decisão. Sua argumentação se baseou na ideia de que a prisão domiciliar não deveria limitar seu direito à liberdade de culto, desde que em conformidade com as condições impostas e em linha com a finalidade ressocializadora da pena.

O relator do caso no TJSC destacou a Lei de Execução Penal, que reconhece a assistência religiosa como um direito do detento, permitindo sua participação em serviços religiosos organizados pela istração prisional. Além disso, a legislação estabelece a existência de um espaço apropriado dentro dos estabelecimentos penais para a realização de cultos.

No entanto, o relator também ressaltou que o fato de o indivíduo estar em prisão domiciliar não o impede de exercer sua fé de outras maneiras. Argumentou que, estando em sua residência, sua situação difere substancialmente daqueles sob detenção em um ambiente prisional. O homem tem a possibilidade de praticar suas atividades religiosas por meio de meios tecnológicos, como assistir a cultos pela televisão, celulares ou rádios especializados em programação religiosa. Ademais, não existem restrições significativas em relação aos horários.

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