TJSC mantém prisão preventiva de homem acusado de furtar gado na região
Foto: Ilustrativa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou o pedido de habeas corpus da defesa de um homem acusado de abigeato, que é o furto de animais, principalmente domesticados, que vivem nas fazendas. O crime teria acontecido em fevereiro deste ano, e o caso foi registrado na comarca de Imaruí.

Uma câmera de segurança registrou a placa do carro que estava na cena do crime. O juiz decretou a prisão preventiva do dono do veículo.

A defesa do réu, por outro lado, alega que não está configurado o periculum libertatis e que a medida é desproporcional. Disse ainda que ele nunca esteve envolvido nem responde por abigeato.

A pena para este tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão, “se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração”.

O acusado responde ainda a duas ações penais: uma que trata de porte ilegal de arma de fogo e outra, referente ao delito de abigeato, o mesmo de que ele é acusado agora.