Tem início o período de defeso para cinco espécies de camarão
Foto: Divulgação

O período de defeso para camarões marinhos das espécies sete-barbas, rosa, branco, santana ou vermelho e barba-ruça começou em Santa Catarina, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, estendendo-se até 30 de abril. A medida, estipulada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) conforme a Portaria SAP/Mapa n° 656/2022, abrange as regiões Sudeste e Sul do Brasil. Laguna é uma das regiões de maior captura, armazenamento e comércio do fruto do mar no país.

O período de defeso é determinado com base no ciclo reprodutivo de cada espécie, durante o qual atividades de caça, coleta e pesca esportiva e comercial ficam proibidas ou sob controle. O objetivo é preservar essas espécies e garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva pesqueira. No caso dos camarões, as espécies mencionadas no período de defeso habitam tanto o Mar Territorial (com uma largura de 12 milhas marítimas) quanto a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), uma área do Oceano Atlântico além do litoral brasileiro, sob soberania territorial do país.

Os pescadores envolvidos na modalidade de arrasto com tração motorizada, que participam da captura, armazenamento, transporte, processamento e comercialização dessas espécies, têm permissão para continuar suas atividades durante o período de defeso. Para isso, devem apresentar a Declaração de Estoque de Camarões até o quinto dia útil após o início do defeso, através do formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme estabelecido na Portaria SAP/Mapa n° 656/2022. O não cumprimento do período de defeso por embarcações pesqueiras acarretará em penalidades previstas na legislação brasileira, incluindo a suspensão de permissões de pesca, entre outras sanções.

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