O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o decreto estadual nº 1.329/2021, do governo de Santa Catarina, que proibia o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas, bem como em órgãos da istração estadual. A decisão foi unânime entre os ministros da Corte.
A medida foi derrubada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, realizado em 6 de maio. O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que cabe exclusivamente à União legislar sobre normas gerais de educação, incluindo a definição de uma base curricular comum para os ensinos infantil, fundamental e médio.
Segundo o relator, tanto a imposição quanto a proibição do uso de formas específicas da língua portuguesa, como é o caso da linguagem neutra, violam a Constituição Federal. Marques ainda ressaltou que a tentativa de regular o uso do idioma por meio de decretos estaduais ou municipais é ineficaz, já que a língua não pode ser moldada por força normativa.
A linguagem neutra, também conhecida como linguagem não-binária, busca tornar a comunicação mais inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias e intersexuais. Termos como “menine”, “amigues” e “todxs” são exemplos de seu uso, que tem ganhado visibilidade nos últimos anos.
O decreto havia sido editado em junho de 2021 pelo então governador Carlos Moisés da Silva. A ação que levou à sua derrubada foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina informou que estuda a possibilidade de apresentar recurso contra a decisão.
Não fique de fora do que acontece na sua região! Entre agora mesmo no nosso grupo de WhatsApp e comece a receber as notícias mais relevantes diretamente no seu celular: clique aqui.
