A partir de 4 de março de 2025, os ovos vendidos diretamente aos consumidores em mercados e lojas no Brasil precisarão apresentar, carimbados em suas cascas, a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. A medida foi determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da portaria 1.179, publicada em 6 de setembro de 2024. O objetivo da portaria é garantir mais segurança alimentar e permitir o rastreamento dos lotes de ovos comercializados. A medida foi definida com um prazo de 180 dias para os estabelecimentos se adequarem, com o prazo final chegando em março deste ano.
Além da data de validade e o número de registro do produtor, a nova normativa exige que as embalagens secundárias, que reúnem ovos sem rótulo, tragam a descrição “proibida a venda fracionada” e outras informações obrigatórias. O decreto ainda estabelece que a tinta utilizada para carimbar as cascas dos ovos deve ser atóxica, sem oferecer risco à saúde dos consumidores.
O aumento na demanda e a queda da oferta nos últimos meses, além da recente alta no preço dos ovos, têm sido fatores importantes para justificar as mudanças nas regulamentações. Em fevereiro, o preço da caixa com 30 dúzias de ovos tipo extra branco registrou aumento de 35,3% em relação a janeiro, atingindo R$ 192,51.
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