Veja como declarar renda fixa, financiamento e criptos no IR
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem investiu em renda fixa, tem financiamento ou comprou criptomoedas precisa prestar atenção na hora de preencher o Imposto de Renda 2025. O prazo para enviar a declaração termina em 30 de maio, e a omissão de informações pode gerar problemas com a Receita Federal. Entenda agora o que e como declarar em cada uma dessas situações.

A declaração de investimentos em renda fixa é obrigatória para quem já se enquadra nos critérios da Receita. O contribuinte deve informar saldos e rendimentos obtidos com aplicações como CDB, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança. Os informes de rendimento, fornecidos pelas instituições financeiras, são a base para esse preenchimento. Para ar esses dados, é possível utilizar o aplicativo do banco ou o site da instituição. Os investimentos isentos, como poupança, devem ser informados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Já os com imposto retido, como os CDBs, devem ser inseridos na ficha de “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”.

No caso de financiamentos, empréstimos e consórcios, a regra é clara: dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas. Isso inclui contratos com bancos, financeiras e até pessoas físicas. As informações devem ser registradas na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”, com o código referente ao tipo de débito. Se for financiamento de imóvel, é necessário detalhar o endereço do bem, o valor pago até dezembro de 2024 e dados do cartório. Em consórcios, o contribuinte deve informar se foi contemplado ou não. Se não foi, declara os valores pagos até o fim do ano; se foi, o bem deve ser registrado como novo item na ficha de Bens e Direitos.

Quem investe em ações, fundos imobiliários, ETFs ou criptomoedas também precisa ficar atento. A Receita exige que cada ativo seja declarado com o código correspondente, sempre considerando o valor da aquisição, e não o valor de mercado. Lucros de até R$ 20 mil mensais com ações são isentos, mas devem ser informados. Dividendos e juros sobre capital próprio têm ficha específica, assim como os ganhos com a venda de criptomoedas, que podem ser tributados com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do lucro.

Declarar corretamente cada item é essencial para evitar cair na malha fina. Se tiver dúvidas, busque orientação de um contador ou use os tutoriais disponíveis no site da Receita Federal.